
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3557/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.981/2024, de 10 de julho de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.240.632,02 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e dois centavos), que será distribuído na seguinte classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.02 – Departamento de Administração Geral | |||
04.122.0021.2.006 – Manutenção dos Serviços de Administração | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.240.632,02 | Fonte Recursos 01 | Código Aplicação 100.006 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.244.0050.2.058 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.240.632,02 | Fonte Recursos 01 | Código Aplicação 510.000 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 10 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
