IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.981/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.240.632,02 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e dois centavos), que será distribuído na seguinte classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento de Administração Geral

04.122.0021.2.006 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.240.632,02

Fonte Recursos

01

Código Aplicação 100.006

Parágrafo Único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por anulação parcial de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2.058 – Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.240.632,02

Fonte Recursos

01

Código Aplicação 510.000

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 10 de julho de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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