
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.982/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), que será distribuído na seguinte classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | ||||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | ||||
15.451.0100.1.006 – Reforma da Iluminação Pública | ||||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 392 |
R$.300.000,00 | Fonte Recursos 02 | Código Aplicação 100.000 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 393 |
R$.6.000,00 | Fonte Recursos 95 | Código Aplicação 100.197 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos 05 | Código Aplicação 800.004 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.104.000,00 | Fonte Recursos 95 | Código Aplicação 800.004 | |
Parágrafo Único – As alterações necessárias a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.300.000,00 (trezentos mil reais);
II – Anulação de dotação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | ||||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | ||||
15.451.0100.1.020 – Construção de Praças | ||||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 395 |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos 05 | Código Aplicação 800.004 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 396 |
R$.104.000,00 | Fonte Recursos 95 | Código Aplicação 800.004 | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 396 |
R$.6.000,00 | Fonte Recursos 95 | Código Aplicação 100.197 | |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 10 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
