IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 1368 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 2 6 / 2 0 2 4

Revoga a Lei Municipal nº 3225/24 e da outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3225/2024, de 18 de junho de 2024, que denomina a Rua Nove, localizada no Jardim Nossa Senhora de Fátima como Rua Vanessa Simone Livieri Dalcico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 10 de julho de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.