IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 583A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.708, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano denominado “Residencial Sol Nascente”.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 5º, XIII, XIV e § 1º, combinado com o art. 59, VI e XXII e art. 84 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Termo de Aprovação e Homologação expedido em 18 de junho de 2024 pelo chefe do executivo, e ainda, o cumprimento das disposições e termos contidos na Legislação Municipal, notadamente na Seção VIII – Projeto de Loteamento/Título VI – Da Gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, Lei Complementar Nº 360, de 09 de março de 2022;
Considerando a aprovação do Empreendimento certificado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, conforme certificado GRAPROHAB nº 362/2023, e tendo em vista que o projeto atendeu tecnicamente as exigências pertinentes, da legislação federal, estadual e municipal.
Considerando a Certidão de Conformidade do Uso do Solo Urbano nº 2O-307/2023, de 01 de junho de 2023, que atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para aprovação de loteamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano do solo do imóvel denominado “Chácara Santo Antônio – Partes das Chác. Nºs 105, 106, 107, 120 e 108 do N. Paget”, localizado na Avenida Mariano Vicente Filho, S/Nº, com área total de 119.089,00m2 (cento e dezenove mil e oitenta e nove metros quadrados), sob Matrícula nº 36.502 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a finalidade de instalação de Loteamento Residencial denominado “Residencial Sol Nascente”.
Art. 2º Passarão a integrar o patrimônio público municipal, as áreas destinadas ao Sistema Viário, Área Institucional, Áreas Verdes/APP e Sistema de Lazer:
ESPECIFICAÇÃO | ÁREA (m²) | % |
Área Sistema viário | 32.842,95 | 27,58 |
Área Institucional | 2,967,65 | 2,49 |
Áreas Verdes/APP | 18.383,80 | 15,44 |
Sistema de Lazer | 4.544,10 | 3,81 |
ÁREA TOTAL | 58.738,50 | 49,32 |
§1º O percentual destinado à área institucional, ficou estabelecido de forma reduzida com fulcro no art. 41, §§ 8º e 9º, da Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022.
§2º Á área institucional fica distribuída na seguinte proporção:
I - 1,72% de área institucional;
II - 0,77% de área permeável da bacia de detenção.
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e as despesas decorrentes na aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Braz Odair Bello
Diretor-Geral de Obras e Serviços Públicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.