IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 583A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.717, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 367 - 09.002.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$315.000,00
01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 356 - 09.002.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$55.000,00
01.213.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$40.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 389 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$410.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.