IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 583A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.721, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 118.128,70 (Cento e Dezoito Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Setenta Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$2.000.000,00

05.301.0015.0000 Saúde - Incremento Temp. Atenção Prim.. - Portaria GM/MS 4492-2024

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 161 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$481.401,36

05.301.0013.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de At. Primária - Portaria GM/MS 544/2023

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$100.000,00

02.801.0002.0000 Investimento - Transferências Especiais - Emenda 2024.073.54512

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 100.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 2.481.401,36

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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