IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1110 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.309, DE 10 DE JULHO DE 2024.

(REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO NATALINA PREVISTA NO ARTIGO 98 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E SERVIDORES DESIGNADOS PARA OCUPAR FUNÇÕES GRATIFICADAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 98 da Lei Complementar nº 320, de 09 de dezembro de 2016 e Memorando 8.400/2024,

DECRETA:

Art. 1º - A gratificação natalina dos ocupantes de cargo em comissão e dos servidores designados para o exercício de função gratificada é regulamentada pelo art. 98 da Lei Complementar n.º 320, de 09 de dezembro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º - O servidor que, durante o ano, esteve investido em cargo em comissão ou designado para o exercício de função gratificada, ainda que em substituição, perceberá a gratificação natalina proporcional aos meses de exercício em cada cargo ou função, desde que não tenha havido indenização prévia.

Parágrafo único. Havendo exercício de cargos em comissão ou de funções gratificadas diferentes dentro do mesmo mês, considerar-se-á, para fins de cálculo da gratificação natalina, a remuneração mais vantajosa.

Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 10 de julho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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