IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1971A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.925, de 10 de julho de 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.925/2024:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento total da dívida para com a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no valor de R$ 2.457.946,20 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), pertinente ao fornecimento de energia elétrica, referente ao período de setembro de 2023 a junho de 2024.

§ 1º. O parcelamento ora autorizado, refere-se exclusivamente à dívida da Prefeitura Municipal de Taquaritinga para com a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, o qual será celebrado em 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas de R$ 40.965,77 (quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira parcela a vencer no dia 10 de setembro de 2024.

§ 2º. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer parcelas do acordo firmado, implicará em multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e atualização monetária do débito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proporcional ao período em atraso.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de julho de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.