
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de julho de 2024 | Edição nº 1367 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.139, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente e determina o retorno à atividade da servidora MARCELA DESSIMONI, e Revoga a Portaria nº 13.054, de 23 de julho de 2015.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o artigo 59, §10, da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspenso o benefício de aposentadoria por invalidez permanente e fica determinado o retorno à atividade da servidora MARCELA DESSIMONI ao cargo de MERENDEIRA, nos termos do artigo 59, §10 da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.054, de 23 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a aposentadoria da servidora MARCELA DESSIMONI, do cargo de MERENDEIRA”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2024.
São José do Rio Pardo, 10 de julho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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