IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


REPUBLICAÇÃO (*)

LEI Nº 1.172 DE 05 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a realização de Obras de Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros públicos, conforme Plano de Trabalho, nos termos do demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infraestrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0280 2521 0000 – Obras de Recapeamento Asfáltico em Diversos Logradouros Públicos

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte

1 – 100.118

Valor do Crédito

R$ 2.000.000,00

Art. 2º. - Nos termos do §1º, artigo 43, da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será realizada com recursos decorrentes de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.

Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos cinco dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

(*) Republicação da Lei nº 1.172, de 05 de julho de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 1.102 do Diário Oficial do Município, de 05 de julho de 2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.