IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO (*)
LEI Nº 1.172 DE 05 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a realização de Obras de Recapeamento Asfáltico em diversos logradouros públicos, conforme Plano de Trabalho, nos termos do demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infraestrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2521 0000 – Obras de Recapeamento Asfáltico em Diversos Logradouros Públicos |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte | 1 – 100.118 |
Valor do Crédito | R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. - Nos termos do §1º, artigo 43, da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será realizada com recursos decorrentes de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
(*) Republicação da Lei nº 1.172, de 05 de julho de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 1.102 do Diário Oficial do Município, de 05 de julho de 2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.