IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1369 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 3 7 / 2 0 2 4

“Realoca Recursos por Suplementação no orçamento vigente e dá outras providências.”

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

D E C R E T A:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, uma suplementação na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) distribuído na seguinte dotação:

03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências

09.846.0002-0.011 – CONTRIBUIÇAÕ DO PASEP

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS – R$ 8.000,00

09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

3.3.90.46.00 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO – R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 11.000,00

Art. 2º - A Suplementação na forma do artigo anterior será coberta com anulação dos recursos das seguintes dotações:

03.01.01 – Administração Previdenciária e Dependências

09.122.0019-2.202 – FUNCIONAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Fonte 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA – R$ 11.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 11 de julho de 2024.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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