IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 670 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.538 , DE 10 DE JULHO DE 2024
AMPLIA AS COMPETÊNCIAS DETERMINADAS DA COMISSÃO TÉCNICA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA ESPECIAL TEMPORÁRIA, REDESIGNADA PARA CONDUZIR APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DECORRENTE DE DECISÕES PROFERIDAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a constante no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando os r. julgamentos proferidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como os que emergirem no decorrer da atuação da presente Comissão Sindicante, referente ao cumprimento das providências administrativas determinadas pela Corte de Contas, AMPLIA as competências estabelecidas no Decreto nº 10.488, de 21.05.2024, para ali constar que a Comissão Técnica de Sindicância Administrativa Especial Temporária, já designada, será responsável por conduzir as demais Sindicâncias Administrativas, cujo objeto seja a apuração de eventual responsabilidade, nos procedimentos dos quais foram apontadas as irregularidades, retificando, expressamente, o Decreto nº 10.488, de 21.05.2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 de julho de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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