IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 1571 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.168, de 11 de JULHO de 2024.
QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.150, DE 28 DE MAIO DE 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.150, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da presente Lei, a firmar Termo de Fomento com a OSC – Organização da Sociedade Civil denominada Assistência Vicentina de Pederneiras, CNPJ nº 53.816.724/0001-74, a fim de custear a aquisição de alimentos ricos em proteína para reforço na alimentação dos usuários da OSC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de julho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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