IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 382 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.393/2024

De 02 de julho 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 367.000,00 (Trezentos e sessenta e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica4067.000,00
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica9329.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação - Outras – 30%
3.3.90.30 – Material de Consumo30117.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica303184.000,00
12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação - Outras – 30%
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica31820.000,00
12.3060006.2034 – Manut. dos Serviços Educacionais – Alimentação
3.3.90.30 – Material de Consumo33550.000,00
Total367.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil1567.000,00
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica11229.000,00
12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação - Outras – 30%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil297

221.000,00

12.3610006.2030 – Manut. Dos Serviços Educacionais – Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo34050.000,00
Total

367.000,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de julho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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