IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 11 de julho de 2024 | Edição nº 382 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 1.394/2024
De 05 de julho de 2024.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP, POR VIA AMIGÁVEL, PARA REGULARIZAÇÃO DOMINIAL E TITULAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO IRREGULAR CONSOLIDADO.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.567/2.010;
D E C R E T A:
CONSIDERANDO que se trata de competência do Município de Sete Barras/SP, e no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que se trata de competência do Município a regularização urbana (art. 30, da Lei 13.465/17);
CONSIDERANDO que os proprietários da Gleba “A-2” – IZABEL INÊS DE OLIVEIRA COSTA e JOÃO EMÍLIO DA COSTA, no decorrer do tempo implantaram um parcelamento de solo em desconformidade com a Legislação;
CONSIDERANDO que parte desta Gleba “A-2” está consolidada com a implantação do Logradouro, Edificações, Sistema de Energia e Iluminação Pública, atendimento à Rede de água potável;
CONSIDERANDO que o local pode ser enquadrado como núcleo urbano informal consolidado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a titularidade das áreas parceladas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a infraestrutura local, organizá-las e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais, principalmente o lançamento de esgoto “in natura” gerado no local;
CONSIDERANDO que a titulação das áreas parceladas trará benefício à população local, considerada de baixa renda;
CONSIDERANDO que a titulação das áreas promove o resgate da cidadania, aquece o mercado imobiliário, com novos registros de imóveis e o crescimento econômico do Município;
D E C L A R A:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação não onerosa através do Programa de Regularização Fundiária – “REURB” – DE INTERESSE ESPECÍFICO – categoria “E” – previsto no art. 13 da lei 13.465/17, pela Prefeitura do Município de Sete Barras/SP, para regularização dominial e titulação de parcelamento de solo irregular, parte de imóvel identificado e descrito na planta cadastral e seu respectivo memorial descritivo, denominado PARTE DA GLEBA “A-2”, matriculada sob nº 26.014 que totaliza 7.680,97 m2 (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e sete centímetros do metro quadrado) e que contam com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO – ÁREA “A” – (a desapropriar):
Tem início no ponto “A8-A”, situado a 32,54m (trinta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros) da intersecção do alinhamento predial da Rua Quirino Nunes da Silva – lado par, e Rua Benedito Geraldo de Oliveira – lado ímpar; deste segue confrontando com a Área Remanescente 1, de propriedade de IZABEL INÊS DE OLIVEIRA COSTA e JOÃO EMÍLIO DA COSTA, objeto da matrícula 26.014 do Cartório de Imóveis de Registro/SP, e inscrita no cadastro imobiliário municipal com o nº 01.10.001.0002.001, com azimute de 323°39’54” e distância de 11,38m (onze metros e trinta e oito centímetros) até o ponto “A8-B”, deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 248°04’11” e distância de 39,37m (trinta e nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto “A1-A”, deste, deflete à direita segue confrontando com a Gleba “A-1”, de propriedade de Maria da Graça Oliveira Marques, objeto da matrícula 26.013 do Cartório de Imóveis de Registro/SP com azimute de 343°59’03” e distância 158,68m (cento e cinquenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto “A2”, deste, deflete à direita e segue com azimute de 72°30’07” e distância de 40,67m (quarenta metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto “A3-A”, deste, deflete à direita e segue confrontando com a Área Remanescente 2, de propriedade de Izabel Inês de Oliveira Costa e João Emílio da Costa, objeto da matrícula 26.014 do Cartório de Registro de Imóveis de Registro/SP, e inscrita no cadastro imobiliário municipal com o nº 01.10.001.0002.001, com azimute de 26°06’31” e distância de 27,51m (vinte e sete metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto “A8-E”, deste, deflete à direita e segue confrontando com o Loteamento “Jardim das Oliveiras”, de propriedade de Oliveira Empreendimentos Imobiliários LTDA, objeto da matrícula 30.009 do Cartório de Imóveis de Registro/SP, com azimute de 163°22’02” e distância de 9,07m (nove metros e sete centímetros), até o ponto “A8-D”, deste, segue com azimute de 163°22’02” e distância de 169,75m (cento e sessenta e nove metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto “A8-C”, deste, segue com azimute de 163°22’02” e distância de 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) até o ponto “A8-A”, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 7.680,97m2 (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e sete centímetros de metro quadrado.
Artigo 2º - A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste decreto, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.
Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto como indicação de infraestrutura urbana, ocorrerão por conta do proprietário do imóvel, compreendido como execução de asfalto, guias, sarjetas, projeto de urbanização, energia elétrica, iluminação pública e instalação de rede de água e esgoto.
Artigo 5º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis da propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no art. 1º deste decreto.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 05 de julho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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