IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1628 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.289, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação de Proteção aos Animais de Marau – APAM.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), à Associação de Proteção aos Animais de Marau - APAM, visando a assistência a animais abandonados e controle de população animal.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 parcelas no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) cada, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada ao Gabinete do Prefeito – 18.541.0124.2069 – Manutenção das ações de preservação ambiental – 335041 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias do mês de julho do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.