IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1628 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.290, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

10.305.0117.2055.0000 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGIA E AMBIENTAL EM SAÚDE

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

Fonte de recursos: 0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0133.1044.0000 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

12.122.0133.1044.0000 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

22.661.0122.2067.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FOMENTO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO

3.3.50.41 – Contribuições R$ 150.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:

GABINETE DO PREFEITO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.2007.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 153.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

23.695.0123.2068.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO TURISMO

3.3.50.41 – Contribuições R$ 60.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

22.661.0122.2066.0000 – APOIO À AMPLIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS (EMPREENDER E CRESCER)

3.3.50.41 – Contribuições R$ 37.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Excesso de Arrecadação

Fonte de Recursos

0621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 5.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias do mês de julho do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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