
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.811/2.024.
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023 e autoriza o Poder Executivo Municipal á abrir crédito especial e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de julho de 2024, aprovou e eu anciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 166.036,00(cento e sessenta e seis mil trinta e seis reais) consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica - Programa: Bloco Atenção Básica - Código do Programa: 0027
Atividade: Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade: 2.062
Fonte 02 – Estadual - C.A. 300 - 74
Elemento Economico: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 166.036,00
R$ 166.036,00
Art. 2º - O valor do presente crédito Fonte 02 – Estadual, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Programa IGM SUS PAULISTA – INCENTIVO A GESTÃO MUNICIPAL, para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024.
ALEX GARCIA SAKATA
PREFEITO MUNICIPA
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
