
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.571/2024
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizada junto ao Distrito de Arabá - Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica:
15 de julho – Segunda-Feira
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Arabá - Município de Ouroeste a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI do Distrito de Arabá, não ira funcionar nos dias 15 e 16 de julho de 2024.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, no dia 15 de julho de 2024 junto ao Distrito de Arabá – Município de Ouroeste.
Paragrafo 4º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Munícipio de Ouroeste - SP, 11 de julho de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
