IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.571/2024

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Araba, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais localizada junto ao Distrito de Arabá - Município de Ouroeste, relativo ao dia que especifica:

15 de julho – Segunda-Feira

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais localizadas no Distrito de Arabá - Município de Ouroeste a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI do Distrito de Arabá, não ira funcionar nos dias 15 e 16 de julho de 2024.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, no dia 15 de julho de 2024 junto ao Distrito de Arabá – Município de Ouroeste.

Paragrafo 4º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

Munícipio de Ouroeste - SP, 11 de julho de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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