IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.572/2.024.

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023 e autoriza o Poder Executivo Municipal á abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade contida na Lei Municipal nº 1.811/2024 de 12 de julho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 166.036,00(cento e sessenta e seis mil trinta e seis reais) consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica - Programa: Bloco Atenção Básica - Código do Programa: 0027

Atividade: Manutenção Atenção Básica – Código da Atividade: 2.062

Fonte 02 – Estadual - C.A. 300 - 74

Elemento Economico: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 166.036,00

R$ 166.036,00

Art. 2º - O valor do presente crédito Fonte 02 – Estadual, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Programa IGM SUS PAULISTA – INCENTIVO A GESTÃO MUNICIPAL, para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024.

ALEX GARCIA SAKATA

PREFEITO MUNICIPA

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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