IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.573/2024.

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidado com a Lei Muniicpal nº 1.812 de 12 de julho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), consignado na seguinte dotação:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: Manutenção do Hospital Municipal - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0024

ATIVIDADE: Manutenção do Hospital Municipal - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.019

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 500.000,00

FONTE 01 - Tesouro

TOTAL:...................................... R$ 500.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, objetivando Reforma do Hospital Municipal, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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