IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.574/2024.

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidada com a Lei Municipal nº 1.713 de 12 de julho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 92.996,37(noventa e dois mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.20.00 – Secretaria de Esporte Lazer e Turismo

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Art. e Arqueológico

PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041

ATIVIDADE: Manutenção do Sítio Arqueológico - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.042

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais Artística, Científicas, Desp. E Outras....................................... R$ 40.996,37

02.00 - Poder Executivo

02.20.00 – Secretaria de Esporte Lazer e Turismo

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Art. e Arqueológico

PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041

PROJETO: Investimento no Turismo - CÓDIGO DO PROJETO: 1.121

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 52.000,00

FONTE 05 - Federal

C.A. 100 - 103

TOTAL:........................................R$ 92.996,37

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 05 – Federal, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, objeto do Programa Aldir Blanc, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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