IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 701 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.576/2024.

“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.815 de 12 de julho de 2024:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica

PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027

ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 650.000,00

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 850.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. 300-76

TOTAL:.....................................R$ 1.500.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – Estadual, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, objeto da Resolução SS nº 152, de 01 de julho de 2024, objetivando despesas de Custeio para Unidades Básicas de Saúde do Município, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 12 de julho de 2.024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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