IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.292, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado | Forma de Liberação |
| Diva Zuchi Bordignon | 31.275.512/0001-94 | R$ 10.000,00 | Repasse Único |
| Bruna Bianchin Pol | 13.317.168/0001-77 | R$ 20.000,00 | Repasse Único |
Parágrafo Único. Os incentivos serão concedidos, em um único repasse, conforme descrito no art. 1º, e tem como objetivo de auxilio construção destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “i”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º. Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou haja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º. As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio à ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês de julho do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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