IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1628 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.291, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado | Forma de Liberação |
Jato de Granalha Ebone Ltda | 09.652.483/0001-10 | R$ 24.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.000,00 |
UP Equipamentos Para Construção Civil e Movimentação de Vargas Ltda | 11.512.016/0001-08 | R$ 48.000,00 | Em doze parcelas de R$ 4.000,00 |
Distribuidora Xtreme Audio Parts Ltda | 14.773.054/0001-02 | R$ 30.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.500,00 |
| Caudilho Bombachas Ltda | 28.288.665/0001-61 | R$ 18.000,00 | Em doze parcelas de R$ 1.500,00 |
Mobiartes Comércio de Artes Ltda | 09.654.686/0001-09 | R$ 48.000,00 | Em doze parcelas de R$ 4.000,00 |
Stefenon e Sgarbi Mecânica Diesel Ltda | 36.957.646/0001-09 | R$ 24.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.000,00 |
| Lumin 3D Led Ltda | 43.691.046/0001-07 | R$ 18.000,00 | Em doze parcelas de R$ 1.500,00 |
| Terminais Rodoviários Peglow Ltda | 30.259.730/0001-72 | R$ 24.000,00 | Em doze parcelas de R$ 2.000,00 |
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º. Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou haja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º. As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos doze dias do mês de julho do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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