IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1628 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.291, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:

Empresa

CNPJ

Valor Autorizado

Forma de Liberação

Jato de Granalha Ebone Ltda

09.652.483/0001-10

R$ 24.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.000,00

UP Equipamentos Para Construção Civil e Movimentação de Vargas Ltda

11.512.016/0001-08

R$ 48.000,00

Em doze parcelas de R$ 4.000,00

Distribuidora Xtreme Audio Parts Ltda

14.773.054/0001-02

R$ 30.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.500,00

Caudilho Bombachas Ltda

28.288.665/0001-61

R$ 18.000,00

Em doze parcelas de R$ 1.500,00

Mobiartes Comércio de Artes Ltda

09.654.686/0001-09

R$ 48.000,00

Em doze parcelas de R$ 4.000,00

Stefenon e Sgarbi Mecânica Diesel Ltda

36.957.646/0001-09

R$ 24.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.000,00

Lumin 3D Led Ltda

43.691.046/0001-07

R$ 18.000,00

Em doze parcelas de R$ 1.500,00

Terminais Rodoviários Peglow Ltda

30.259.730/0001-72

R$ 24.000,00

Em doze parcelas de

R$ 2.000,00

Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/2009, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.

Art. 2º. Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou haja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.

Art. 3º. As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias do mês de julho do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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