
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1906 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.600, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.880, de 11 de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.880, de 11 de julho de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação: 08.244.0019.2042 Manutenção da Proteção Social Especial
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Finalidade: Restituição de Recursos Financeiros Estaduais do Aceite Recurso Acolhimento RI - Residência Inclusiva e SAI - Serviços de Acolhimento Institucional para Mulheres.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão
Classificação: 28.843.0002.0003 Amortização de Dívida Interna Contratada
Categoria Econômica: 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada – Ficha 53
Valor: R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
