IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1068A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.138/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 39 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................................50.000,00
FR/CA – 0.01.00. 110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 434 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................200.000,00
FR/CA – 0.01.00. 110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 463 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência..................................................................-250.000,00
FR/CA – 0.01.00. 110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.