IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.539, DE 12 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 300.000,00 PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO CELSO RUSSOMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.288, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal , na forma da Portaria GM/MS nº 3.595, de 18.04.2024, do Ministério de Estado da Saúde, liberados em face de Proposta de Emenda Parlamentar 36000588373202400, formalizada pelo Deputado Federal Celso Russomano/Republicanos/SP, com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1000.2251..0000

Manutenção de Atividades de Atenção Primária

3.3.90.30 Material de Consumo

R$ 300.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ, 12 DE JULHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos oficiais


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