IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1727 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.189, DE 12 DE JULHO DE 2024

Fixa os preços a serem praticados em serviços de estacionamento interno e externo, autorizados pelo Município e regulamentados pelo Decreto n.º 9.187, de 11 de julho 2024, no período de 03 a 11 de agosto de 2024, durante o 60º Festival de Folclore de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a concessão de Alvará para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna” foi regulamentado pelo Decreto n.º 9.187, de 11 de julho 2024,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído os valores mínimos das diárias a serem cobradas pelos serviços de estacionamentos interno e externo, durante a realização do 60º Festival de Folclore de Olímpia, serão praticados conforme a tabela abaixo, sob pena de cassação do Alvará concedido, nos termos do Decreto n.º 9.187, de 11 de julho de 2024, a saber:

I – Caminhão e Ônibus:

R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.

II – Automóveis e Caminhonetes:

R$ 20,00 (vinte reais) por dia.

III – Motocicletas:

R$ 10,00 (dez reais) por dia.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 12 de julho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de julho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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