IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1592 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.946, DE 1º DE JULHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0675 - Funcional: 27.812.0046-2.911

3.3.50.39.23-08–110.0000 – Rep. ao Terceiro Setor - ABCEL - Equipe de Beisebol.....R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1047 - Funcional: 13.392.0048-2.160

3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de julho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de julho de 2024.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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