IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1592 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.947, DE 1º DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.786, de 08/03/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1047 - Funcional: 13.392.0048-2.160
3.3.90.39.00 - 08 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 10.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0675 - Funcional: 27.812.0046-2.911
3.3.50.39.23-08–110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - ABCEL - Equipe de Beisebol............................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de julho de 2024.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
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