IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1592 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.955, DE 04 DE JULHO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0367 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.1.90.11.00-01-310.0000–VENC. E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL........R$ 210.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0383 - Funcional: 10.305.0075-2.397
3.1.90.11.00-01-310.0000–VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.......R$ 170.000,00
Ficha: 0384 - Funcional: 10.305.0075-2.397
3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 40.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 210.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2024.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.