IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1592 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.955, DE 04 DE JULHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0367 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.1.90.11.00-01-310.0000–VENC. E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL........R$ 210.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0383 - Funcional: 10.305.0075-2.397

3.1.90.11.00-01-310.0000–VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.......R$ 170.000,00

Ficha: 0384 - Funcional: 10.305.0075-2.397

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 40.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 210.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de julho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2024.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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