IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1572 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.167, de 10 de JULHO de 2024.
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações sobre emendas impositivas de vereadores nas placas informativas de obras públicas municipais)
Autoria: Vereador Marildo Antônio Ruiz
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, obrigada a incluir nas placas informativas de obras públicas, custeadas com recursos próprios, informações detalhadas sobre emendas impositivas de vereadores que tenham contribuído para o financiamento da obra.
Parágrafo único. O que se refere o caput deste artigo, o mesmo se aplica para inclusão de nome de Vereadores do Poder Legislativo Municipal nas placas de descerramento.
Art. 2º As placas informativas de obras públicas deverão conter, obrigatoriamente:
A origem dos recursos utilizados na obra, especificando a porcentagem e o valor total
oriundos de recursos próprios da Administração Pública Municipal;
O valor total destinado por emendas impositivas de vereadores;
O nome do vereador autor da emenda impositiva, seguido do valor específico da emenda destinada à obra.
Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá assegurar que as informações especificadas no art. 2º desta Lei sejam exibidas de maneira clara, legível e destacada nas placas de obras públicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de julho de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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