IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.759, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 4º da Lei n° 2.370, de 20 de dezembro de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.050,01 (vinte e nove mil, cinquenta reais e um centavo), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01 - GESTÃO MUNICIPAL DA FAZENDA
129 - 04.01.04.123.0006.2.007.339093.01.1100000. - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.003,00
13 - SEC. MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
13.01 - GESTÃO DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
654 - 13.01.18.542.0025.2.056.339030.01.1100000. - MATERIAL DE CONSUMO
6.047,01

Total Suplementação:

29.050,01

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I - anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 29.050,01 (vinte e nove mil, cinquenta reais e um centavo), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01 - GESTÃO MUNICIPAL DA FAZENDA
1168 - 04.01.04.122.0006.2.007.339031.01.1100000. - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

23.003,00

13 - SEC. MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
13.02 - GESTÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
667 - 13.02.15.452.0015.2.091.339030.01.1100000. - MATERIAL DE CONSUMO

6.047,01

Total Anulação:

29.050,01

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 02 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.