IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.762, DE 10 DE MAIO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

DE

Para

Valor

07.01.12.361.0024.2.080339030.05.2830000

252

339030.02.2000001

251

298.000,00

05.01.15.122.0004.2.033339040.01.1100000

145

339039.01.1100000

144

2.000,00

09.01.10.305.0008.2.062339036.01.3030000

490

339039.01.3030000

491

2.500,00

05.01.15.122.0004.2.033339040.01.1100000

145

339039.01.1100000

144

1.000,00

07.01.12.365.0024.2.081339030.05.2820000

1033

339030.05.2810000

1032

7.000,00

07.01.12.365.0024.2.081339030.05.2820000

1033

339030.05.2800000

1031

8.000,00

05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339039.01.1100000

144

5.000,00

17.01.23.695.0018.2.027339039.01.1100000

171

339036.01.1100000

1095

503,02

02.01.02.061.0003.2.006339036.01.1100000

66

339039.01.1100000

67

63.000,00

07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

972,54

07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

972,54

03.01.04.122.0006.2.137339030.01.1100000

80

339092.01.1100000

87

381,36

02.01.02.061.0003.2.006339040.01.1100000

68

339039.01.1100000

67

100

02.01.02.061.0003.2.006339036.01.1100000

66

339039.01.1100000

67

100

11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

118,65

04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339092.01.1100000

128

4.014,82

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

1.000,00

04.01.04.122.0006.2.007339031.01.1100000

1168

339047.01.1400000

1027

10.000,00

02.01.02.061.0003.2.006339040.01.1100000

68

339039.01.1100000

67

19.952,84

13.01.18.542.0025.2.056339036.01.1100000

655

339030.01.1100000

654

11.469,08

13.01.18.542.0025.2.056449052.01.1100000

661

339030.01.1100000

654

3.111,91

11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

1.000,00

07.01.12.365.0020.2.084449052.01.2130000

284

339040.01.2130000

1353

6,03

17.01.23.695.0018.2.027449052.01.1100000

876

339036.01.1100000

1095

1.996,60

Total 442.199,39

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 10 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.762/2024 03

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.