IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 03 DE JULHO DE 2024

Altera o anexo XVI da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado, para fins de progressão por titulação, o anexo XVI da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, no que tange aos percentuais de incentivo à titulação para as classes H, I, J e K, passando a vigorar com a redação constante no anexo único.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 03 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

ANEXO ÚNICO

ANEXO XVI – TABELA DE INCENTIVO DE TITULAÇÃO

Classe

Nível de escolaridade superior ao previsto para o exercício da classe

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com

Correlação direta

Correlação indireta

A

Ensino fundamental completo

5,0

---

Ensino médio completo

10,0

---

Graduação em curso superior

15,0

10,0

B

Ensino fundamental completo

5,0

---

Ensino médio completo

10,0

---

Graduação em curso superior

15,0

10,0

C

Ensino médio completo

5,0

---

Ensino médio com curso técnico completo

10,0

5,0

Graduação em curso superior

15,0

10,0

D

Ensino médio com curso técnico completo

5,0

---

Graduação em curso superior

10,0

5,0

Um título de especialização em curso de pós-graduação

15,0

10,0

E

Ensino médio com curso técnico completo

5,0

---

Graduação em curso superior

10,0

5,0

Um título de especialização em curso de pós-graduação

15,0

10,0

F

Ensino médio com curso técnico completo

5,0

---

Graduação em curso superior

10,0

5,0

Um título de especialização em curso de pós-graduação

15,0

10,0

G

Graduação em curso superior

5,0

---

Um título de especialização em curso de pós-graduação

10,0

5,0

Dois títulos de especialização em curso de pós-graduação

15,0

10,0

H

Segundo título de graduação em curso superior

2,5

2,0

Título de especialização em curso de pós-graduação

3,0

----

Título de mestrado em curso de pós-graduação

5,0

----

Título de doutorado em curso de pós-graduação

10,0

----

I

Segundo título de graduação em curso superior

2,5

2,0

Título de especialização em curso de pós-graduação

3,0

----

Título de mestrado em curso de pós-graduação

5,0

----

Título de doutorado em curso de pós-graduação

10,0

----

J

Segundo título de graduação em curso superior

2,5

2,0

Título de especialização em curso de pós-graduação

3,0

----

Título de mestrado em curso de pós-graduação

5,0

----

Título de doutorado em curso de pós-graduação

10,0

----

K

Segundo título de graduação em curso superior

2,5

2,0

Título de especialização em curso de pós-graduação

3,0

----

Título de mestrado em curso de pós-graduação

5,0

----

Título de doutorado em curso de pós-graduação

10,0

----


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.