IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 556, DE 03 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O requisito do cargo de Dentista na especialidade de Estomatologia, constante na tabela de Descrição de Cargos e Especialidades Permanentes do Grupo de Nível Superior, do Anexo X – Descrição dos cargos do Grupo de Nível Superior, da Lei Complementar nº 389, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre os planos de carreiras, a criação, transformação e a extinção de cargos e funções dos servidores públicos vinculados ao regime jurídico estatutário, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Itupeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES PERMANENTES DO GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Especialidade

Requisito

Descrição geral das atividades

Núcleo essencial das atividades para efeito de readaptação

Dentista

Estomatologia

Graduação Superior em Odontologia e Registro Profissional no Conselho de Categoria e, ainda, curso de pós-graduação em nível de especialização, formalmente reconhecido, ou mestrado ou doutorado, em estomatologia.

1 – Executar todas as atividades previstas nos itens (1) a (9) da descrição geral de Dentista;

2 – Realizar os a diagnósticos, prognósticos e os tratamentos relativos à sua especialidade, dando pareceres e orientações especializadas, quando couber.

3 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

4 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

5 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Itens: 1 e 2.

...................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 03 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.