IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.399, DE 02 DE JULHO DE 2024
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 976, de 28 de maio de 1997.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 976, de 28 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itupeva e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) conselheiros titulares e 15 (quinze) conselheiros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas, e representantes da comunidade.
Parágrafo único. ................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 02 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.