IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.400, DE 03 DE JULHO DE 2024

Revoga, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 745, de 30 de abril de 1993.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A Lei nº 745, de 30 de abril de 1993, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, do Fundo de Desenvolvimento do Esporte Amador e autoriza a exploração publicitária nas Praças Esportivas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 2º ...................................................................................................................................

I – acompanhar e assessorar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nas seguintes ações:

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Art. 3º ...................................................................................................................................

a) (revogado)

b) (revogado)

c) (revogado)

d) (revogado)

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo um deles, obrigatoriamente, o Secretário Municipal da pasta; (AC)

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; (AC)

III – 03 (três) representantes da comunidade esportiva do município. (AC)

§ 1º Caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes, através de Decreto.

Lei n° 2.400/2024 02

§ 2º Para cada membro titular, haverá um membro suplente. (AC)

§ 3º O Presidente do Conselho será eleito em reunião, dentre os membros titulares. (AC)

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Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda elaborará, mensalmente, um balancete demonstrativo das receitas e despesas do Fundo de Desenvolvimento do Esporte Amador, realizadas no mês anterior.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 03 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.