IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.400, DE 03 DE JULHO DE 2024
Revoga, acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 745, de 30 de abril de 1993.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A Lei nº 745, de 30 de abril de 1993, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, do Fundo de Desenvolvimento do Esporte Amador e autoriza a exploração publicitária nas Praças Esportivas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ............................................................................................................................................
Art. 2º ...................................................................................................................................
I – acompanhar e assessorar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nas seguintes ações:
...............................................................................................................................................
Art. 3º ...................................................................................................................................
a) (revogado)
b) (revogado)
c) (revogado)
d) (revogado)
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo um deles, obrigatoriamente, o Secretário Municipal da pasta; (AC)
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; (AC)
III – 03 (três) representantes da comunidade esportiva do município. (AC)
§ 1º Caberá ao Prefeito Municipal a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes, através de Decreto.
Lei n° 2.400/2024 02
§ 2º Para cada membro titular, haverá um membro suplente. (AC)
§ 3º O Presidente do Conselho será eleito em reunião, dentre os membros titulares. (AC)
...............................................................................................................................................
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda elaborará, mensalmente, um balancete demonstrativo das receitas e despesas do Fundo de Desenvolvimento do Esporte Amador, realizadas no mês anterior.
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 03 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.