IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1112 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.311, DE 11 DE JULHO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança e a integridade das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a importância de controlar o acesso às dependências dos órgãos públicos fora do horário normal de expediente;

CONSIDERANDO que o acesso não autorizado às repartições públicas fora do expediente pode comprometer a segurança de documentos, equipamentos, etc.;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o uso adequado dos recursos públicos e prevenir situações que possam gerar prejuízos ao erário;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a entrada de servidores e prestadores de serviços em repartições públicas municipais fora do horário normal de expediente, sem a devida autorização.

Art. 2º - A autorização para a entrada fora do horário normal de expediente deverá ser concedida pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral, pelos Diretores de Departamento e pelos Coordenadores das repartições públicas, em caráter excepcional e mediante justificativa plausível.

Art. 3º - A autorização mencionada no art. 2º deverá ser registrada em livro próprio do prédio, que conterá as seguintes informações:

I - Nome completo do servidor ou prestador de serviço;

II - Data da autorização;

III - Horário de entrada e saída;

IV - Objetivo da entrada na repartição;

V - Assinatura do responsável pela segurança do prédio, quando houver;

VI - Justificativa para a entrada fora do horário de expediente.

Art. 4º - O responsável pela segurança do prédio deverá acompanhar o servidor ou prestador de serviço autorizado durante toda a sua permanência na repartição e comunicar qualquer irregularidade à autoridade competente.

Art. 5º - O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, incluindo a infração de desobediência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 11 de julho de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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