IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1068A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.518/2024.
Objeto: Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº. 2.462/2012.
Autoria: Vers. Dr. Fernando Cardoso Casarin, Adalto Donizete Magri (Cocó Magri), Drª Daiane do Nascimento, Gilberto Aparecido Faria Ruiz, Dr. Rodrigo Augusto Jorge de Mello e Ten. Osmar do Nascimento.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. SUPRIMIDO
Art. 2º. SUPRIMIDO
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 2.462/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Não é obrigatória a participação das farmácias e drogarias no regime de plantão, sendo opcional a todas as farmácias e drogarias, inclusive as que estiverem no plantão, o funcionamento em dias úteis, sábados, domingos e feriados, por até 24 horas diárias.”
Art. 4º. SUPRIMIDO
Art. 5º. SUPRIMIDO
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 90 (noventa) dias.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 11 de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 52/2024
Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 51/2024.
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