IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1068A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.518/2024.

Objeto: Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº. 2.462/2012.

Autoria: Vers. Dr. Fernando Cardoso Casarin, Adalto Donizete Magri (Cocó Magri), Drª Daiane do Nascimento, Gilberto Aparecido Faria Ruiz, Dr. Rodrigo Augusto Jorge de Mello e Ten. Osmar do Nascimento.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. SUPRIMIDO

Art. 2º. SUPRIMIDO

Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei nº 2.462/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Não é obrigatória a participação das farmácias e drogarias no regime de plantão, sendo opcional a todas as farmácias e drogarias, inclusive as que estiverem no plantão, o funcionamento em dias úteis, sábados, domingos e feriados, por até 24 horas diárias.”

Art. 4º. SUPRIMIDO

Art. 5º. SUPRIMIDO

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 90 (noventa) dias.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 11 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 52/2024

Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 51/2024.


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