IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de julho de 2024 | Edição nº 1043 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.428 - DE 6 DE JUNHO DE 2024


“Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, SPED-EFD ICMS/IPI, DIPAM´s e declarações do Simples Nacional”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual n.º 3.201, de 23 de dezembro de 1981, e do inciso IV do art. 253 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30 de novembro de 2000;

Considerando a Portaria SRE 94, de 17 de novembro de 2022, que disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS;

Considerando a Instrução Normativa RFB n.º 2043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf),

D E C R E T A:

Art. 1.º As pessoas jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar eletronicamente as informações e dados das GIAS, DIPAM A, DIPAM B e SPED-EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) à Prefeitura Municipal de Araçatuba, para apuração do índice de participação do município na arrecadação do ICMS.

Art. 2.º Os dados das GIAS, DIPAM A e DIPAM B dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e suas alterações, deverão ser enviados ao Departamento de Fiscalização Tributária, em formato PRF, com as mesmas configurações existentes na exportação do programa "NOVA GIA".

§ 1.º Os meses de janeiro a dezembro de 2023, janeiro de 2024 e seguintes, mensalmente deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 30 dias da publicação deste Decreto.

§ 2.º As entregas dos meses de competência após a publicação do presente Decreto serão mensais e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3.º Os dados do SPED-EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) dos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) deverão ser enviados ao Departamento de Fiscalização Tributária, em formato TXT, assinados digitalmente, mensalmente, após o envio à Receita Federal.

§ 1.º Os meses de janeiro a dezembro de 2023, janeiro de 2024 e seguintes até a data de publicação do presente Decreto, deverão ser transmitidos à Prefeitura Municipal em até 30 dias da publicação deste Decreto.

§ 2.º As entregas dos meses de competência após a publicação do presente Decreto serão mensais e deverão ser encaminhadas sempre após realização da entrega para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4.º O produtor rural deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Araçatuba, até 31 de março de cada ano, os talões de notas referentes às vendas realizadas no ano calendário anterior.

§ 1.º Os talões dos produtores rurais deverão ser entregues, preferencialmente, mensalmente, e serão escriturados pela Secretaria Municipal da Fazenda de Araçatuba.

§ 2.º Os produtores rurais que disponham de Nota Fiscal Eletrônica deverão enviar ao Departamento de Fiscalização Tributária as notas, mensalmente, em formato XML de acordo com as disposições contidas neste Decreto.

Art. 5.º Os arquivos citados nos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º deste Decreto deverão ser transmitidos via teleprocessamento – internet, através de sistema on-line disponibilizado no site oficial da Prefeitura, assim como o Manual de Utilização.

Parágrafo único. As comunicações efetuadas entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e os contribuintes serão efetuadas através de sistema on-line.

Art. 6.º O contribuinte que deixar de realizar as transmissões estará sujeito às penas previstas na Lei n.º 4.729/65, como também às medidas disciplinadas pela Lei Complementar n.º 63/90, por parte dos entes competentes, cabendo ao Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Araçatuba a comunicação dos atos apurados.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração



JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.