IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de julho de 2024 | Edição nº 1653 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.889, DE 10 DE JULHO DE 2024

Declara bens inservíveis para fins de alienação e dá outras providências;

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....

D E C R E T A: –

Art. 1º São declarados de insubsistência ativa, por serem inservíveis, os seguintes bens patrimoniais do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, constantes do quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

SETOR

UNIDADE

VALOR/PREV.

1.

ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF 1620, ANO 1995, COR:BRANCA, DIESEL – PLACA BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO EM DIA / RECIBO POR CONTA DO COMPRADOR)

BARRACÃO

UND

R$ 24.500,00

2.

KOMBI ESCOLAR – VOLKSWAGEN, ANO 2011, COR: BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA CZA-5326

EDUCACÃO

UND

R$ 16.500,00

3.

TRATOR NEW HOLLAND TL 75, ANO: 2011/2011 – (OBS.: ESCAPANDO MARCHA E DESLIGANDO TOMADA DE FORÇA)

BARRACÃO

UND

R$ 47.500,00

Art. 2º Os bens descritos no artigo anterior estão avaliados em: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais).

§ 1º A precificação dos bens foi embasada por meio de Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação através PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que DESIGNA a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

§ 2º O Leilão será conduzido pela empresa LIGIA SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, contratada através da Dispensa de Licitação nº 043/2023, que gerou o Contrato nº 129/2023, de 29 de novembro de 2023 e teve o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE (ELETRÔNICO) e Leiloeiro Oficial, com fornecimento de sistema, para realização de leilão de bens inservíveis ao Município de Indiaporã.

Art. 3º Os bens constantes do artigo anterior poderão ser alienados mediante licitação, preferencialmente na modalidade leilão e o resultado dessa operação empregado consoante o determinado pelo art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único. Aos bens que não forem alienados ou doados por absoluta inservibilidade, será dada a competente destinação final, a qual será certificada e ou anotada no Livro de Registro do Patrimônio para fins de baixa.

Art. 4º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes deste decreto após a ocorrência de uma das formas de despatrimonialização constante do artigo anterior.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de julho de 2024.

– ADERITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.