IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 852 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 065, DE 12 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre regulamentação do Auxílio Transporte, criado pela Lei Municipal nº 2.976/2023, alterada pela Lei Municipal nº. 3.098/2024, para alunos universitários e secundaristas residentes no município de Santo Anastácio e da outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o artigo 3º, Lei Municipal nº 2.976, de 09 de fevereiro de 2023 que, para fazerem jus ao auxílio, os estudantes deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMED), apresentando a documentação prevista em regulamento próprio a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando, o artigo 4º. da Lei Municipal nº 2.976, de 09 de fevereiro de 2023, a seleção dos estudantes beneficiários será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMED) em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e com a participação de pais e estudantes de acordo com os parâmetros desta Lei e conforme regulamento próprio a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,

Considerando, manifestação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na qual os critérios contidos no Formulário Socioeconômico atendem as normas gerais para serem avaliadas as condições dos requerentes;

D E C R E T A:

Art. 1° -O auxílio transporte para alunos universitários e secundaristas residentes no município de Santo Anastácio, criado pela Lei Municipal nº 2.976, de 09 fevereiro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº. 3.098, de 02 de maio de 2024, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que possam vir a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em parceria com a Secretaria de Assistência Social.

Art. 2º - O Auxílio Transporte Universitário, de caráter socioassistencial e educacional, tem o objetivo de auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Município de Santo Anastácio/SP.

Art. 3º - A listagem para concessão do Auxílio Transporte Universitário, nos termos Lei Municipal nº 2.976, de 09 fevereiro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº. 3.098, de 02 de maio de 2024, será realizada mediante ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – Preenchimento do ANEXO I - Formulário de Cadastramento;

II – Apresentação dos documentos relacionados nos ANEXO II e III;

III – Processo de Análise Socioeconômica;

IV – Assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme o ANEXO IV, assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (no caso de menor de idade);

DA ANÁLISE SOCIECONÔMICA

Art. 4º - Fica estabelecido que os estudantes deverão apresentar fotocópias de todas as documentações constantes no Anexo II e III do presente Decreto, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, de forma a serem analisados por parte dos profissionais técnicos, Assistentes Sociais, os quais emitirão após Parecer com base nas informações e documentos apresentados.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar documentação suplementar, caso entenda ser necessário.

Art. 5º- Além dos documentos estabelecidos no artigo anterior, o aluno deverá preencher os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.976,

de 09 de fevereiro de 2023.

Art. 6º -As entrevistas e entrega das fotocópias dos documentos comprobatórios serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Rui Barbosa, nº 335 – Centro, Santo Anastácio – SP, entre os dias 15 e 19 de julho de 2024, das 08:h30 às 16:h30 horas.

DA ANÁLISE PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 7º - Após a entrega da documentação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a análise socioeconômica será realizada pelos profissionais técnicos, Assistentes Sociais, com vistas a proceder a classificação dos estudantes.

Art. 8º - A listagem será elaborada de forma crescente, sendo contemplados prioritariamente os alunos que se incluírem nos critérios estabelecidos na análise socioeconômica, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 9º - O benefício concedido terá validade de 01 (um) semestre letivo e, para continuar beneficiário do Auxílio Transporte, o estudante deverá realizar a atualização de seu cadastro perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos termos de Resolução oportunamente apresentada pelas secretarias competentes.

Art. 10º - O estudante que, por qualquer motivo, não continuar os estudos, deverá apresentar a solicitação de cancelamento do benefício perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Parágrafo Único: O pagamento realizado além daquele frequentado será devolvido aos cofres públicos, após regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - A inscrição no Programa Auxílio Transporte Universitário, por si só, não gera direito à obtenção do benefício, que será concedido dentro do número de vagas disponibilizadas da Lei Municipal nº 2.976, de 09 de fevereiro de 2023, por meio de seleção, atendidas as normas deste Decreto.

Art. 12 - Não serão aceitas inscrições após os prazos estabelecidos neste Decreto.

Artigo 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

1. Dados do aluno:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

Bairro:Complemento:
Cidade/SP:CEP:
Data de Nascimento: ___/___/______Estado Civil:
Sexo: ( )M ( )Fe-mail:
Telefone Res.:Telefone celular:

Filiação:

Pai: ________________________________

Mãe: _______________________________

2. Local de Trabalho:

Empresa

Endereço:

Bairro:Complemento:
Cidade/SP:CEP:
Telefone:

3. Dados referentes ao curso e a instituição de ensino:

Instituição de Ensino:

Curso:Semestre:
Cidade/SP:CEP:
Campus:
Telefone:
Período: ( ) Manhã / ( ) Tarde / ( ) Noite / ( ) Integral
Duração: ____ semestresAno de início: Ano de conclusão:

Dias necessários para documentação do transporte:

( ) Segunda ( ) Terça ( ) Quarta ( ) Quinta ( ) Sexta

4. Composição Familiar:

(Pessoas que moram no mesmo endereço, contribuam e/ou dependam da renda familiar)

Nome

Grau de Parentesco

Idade

1.

2.

3.

Nome

Grau de Parentesco

Idade

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

5. Dados Bancários:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

6. Questionário:

6.1. A família possui residência:

( ) Própria ( ) Alugada ( ) Financiada ( ) Cedida

( ) Outros: __________________________________________

6.2. A família é beneficiária de:

( ) Bolsa Família ( ) Renda Cidadã ( ) Ação Jovem ( ) Nenhum

( ) Outros: __________________________________________

6.2. O aluno é beneficiário de:

( ) Pro Uni ( ) FIES ( ) Bolsa de Estudos ( ) Nenhum

( ) Outros: __________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações contidas nesse formulário expressam a verdade e que os documentos que o acompanham são fiéis aos originais, pelos quais me responsabilizo totalmente.

Declaro ainda ter conhecimento dos termos da Lei Municipal nº 2.942 de 23 de agosto de 2022, tendo ciência das regras, obrigações e penalidades previstas.

Santo Anastácio/SP, ___ de _________________ de ______ .

____________________________________

Nome:

CPF:

ANEXO II: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | ESTUDANTE

1. DOCUMENTOS PESSOAIS

1.1. Cópia do Documento de Identidade – RG.

1.2. Cópia do CPF/MF.

1.3. Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável.

1.4. Certidão de Nascimento dos filhos (para alunos que tenham filhos).

1.5. Anexos I e IV devidamente preenchidos e assinados.

1.6. Conta Bancária - FOTOCÓPIA (somente em agências do município), constando Banco, Agência e número da Conta Corrente.

2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

2.1. Cópia da conta de água, luz ou telefone.

Em caso de moradia alugada, apresentar cópia do contrato de locação ou cópia dos Recibos de pagamento do último mês.

3. CONTRATO DO TRANSPORTE

3.1. Cópia do contrato de transporte escolar com assinatura do contratado e do contratante.

4. DOCUMENTOS DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

4.1. Documento de Matrícula referente ao Semestre da Inscrição expedido pela instituição de ensino, contendo: nome do aluno, o curso, o período em que frequenta, dias da semana em que ocorre o curso e a localização do campus.

4.2. Declaração da instituição registrando que o aluno possui frequência mínima de 80% (oitenta por cento), nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.942 de 23 de agosto de 2022.

6. COMPROVAÇÃO DE RENDA

6.1. ALUNO COM EMPREGO REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

6.1.1. Cópia da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

6.1.2. Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo.

6.2. ALUNO COM EMPREGO SEM REGISTRO NA CTPS OU TRABALHADOR AUTÔNOMO

6.2.1. Extrato CNIS, fornecido pela Previdência Social.

6.2.2. Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida.

6.2.3. Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.

6.3. ALUNO EMPRESÁRIO

6.3.1 Cópia do Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore.

6.3.2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

6.3.3. Simples Nacional, se for o caso.

6.3.4. Demonstrativo de Resultados.

6.4. ALUNO DESEMPREGADO

6.4.1. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

6.4.2. Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada.

6.5. ALUNO APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DO INSS

6.5.1. Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício do mês precedente ao da data do protocolo;

6.5.2. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

ANEXO III: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS | DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA

1. MEMBRO(S) DA FAMÍLIA COM EMPREGO REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

1.1. Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo.

1.2. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior.

1.3. Para isento da Declaração de Imposto de Renda, comprovante da consulta de restituições realizada no site da Receita Federal constando que a declaração não consta na base de dados do exercício anterior de todos os outros componentes do grupo familiar do exercício anterior.

1.4. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

2. MEMBRO DA FAMÍLIA COM EMPREGO SEM REGISTRO NA CTPS OU TRABALHADOR AUTÔNOMO

2.1. Extrato CNIS, fornecido pela Previdência Social.

2.2. Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida, registrada em Cartório.

2.3. Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.

2.4. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior.

2.5. Para isento da Declaração de Imposto de Renda, comprovante da consulta de restituições realizada no site da Receita Federal constando que a declaração não consta na base de dados do exercício anterior.

2.6. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

3. MEMBRO DA FAMÍLIA EMPRESÁRIO

3.1. cópia do Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore.

3.2. cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

3.3. Simples Nacional, se for o caso.

3.4. Demonstrativo de Resultados.

3.5. Para isento da Declaração de Imposto de Renda, comprovante da consulta de restituições realizada no site da Receita Federal constando que a declaração não consta na base de dados do exercício anterior.

3.6. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

4. MEMBRO DA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

4.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

4.2. Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada.

4.3. Se não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada.

4.4. Cópia da Declaração de Imposto de Renda exercício anterior.

4.5. Para isento da Declaração de Imposto de Renda, comprovante da consulta de restituições realizada no site da Receita Federal constando que a declaração não consta na base de dados do exercício.

4.6. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco de todos os outros membros do grupo familiar maiores de 16 anos.

5. MEMBRO DA FAMÍLIA APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DO INSS

5.1. Cópia do extrato de pagamento do benefício do mês precedente ao da data do protocolo.

5.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

5.3. Cópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os outros componentes do grupo familiar do exercício anterior.

5.4. Para isento da Declaração de Imposto de Renda, comprovante da consulta de restituições realizada no site da Receita Federal constando que a declaração não consta na base de dados do exercício anterior.

5.5. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________________________________________,

portador do RG nº ______________________ e do CPF nº ______________________ residente e domiciliado à _______________________________________________, declaro para os devidos fins da Lei Municipal nº 2.976, de 09 de Fevereiro de 2023, que todas as cópias entregues por mim neste ato, correspondem integralmente com os originais, me responsabilizando cível e criminalmente pela autenticidade deles, bem como pela veracidade das informações por mim prestadas.

Estou ciente que, se na análise do pedido ou mesmo após a concessão do benefício forem constatadas informações ou esclarecimentos inverídicos, o requerimento será indeferido ou revista a decisão, e o Termo de Responsabilidade será executado judicialmente, arcando o responsável com a devolução de todo valor recebido, corrigido monetariamente, sem prejuízos de eventuais responsabilidades legais.

Santo Anastácio/SP, _____ de ___________________ de _________.

______________________________________________

Nome:

CPF:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.