IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.653, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 3.994,53 (Três Mil Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.657, de 27 de Março de 2024.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 33 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$2.354,69
02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 36 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$1.639,20
02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 89 - 03.001.4.123.1.2010-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$0,64
05.100.0206.0000 Repasse de Emendas da União - OGU 0,64
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 0,64
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 3.993,89
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.