IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.655, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.659 de 27 de março de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$100.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 179 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$100.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal


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