IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 586 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.656, DE 27 DE MARÇO DE 2.024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 391.860,00 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.640, de 27 de Março de 2024.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 19 - 01.001.4.122.1.2004-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$200.000,00
01.110.0000.0000
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$128.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 239 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$11.860,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$12.000,00
08.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 415 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$25.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 417 - 11.001.27.812.10.2045-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 79 - 03.001.4.123.1.2010-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$200.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL R$10.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
nº Ficha: 236 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$8.860,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
nº Ficha: 242 - 08.002.8.244.7.2026-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$12.000,00
08.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 416 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTACAO R$25.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 416 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTACAO R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 338 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
R$128.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de Março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.