IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 15 de julho de 2024 | Edição nº 1336 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.458 DE 15 DE JULHO DE 2024.
“Revoga o Decreto Municipal nº 7.150, de 19 de maio de 2023”, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7.150, de 19/05/2023, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de terras rurais, medindo 6,838474 Ha., ou sejam 68.388,740m²., encravada na Fazenda Barra do Tietê ou Ribeirão do Moinho, no município de Castilho-SP, objeto da Matrícula nº 26.962 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, a seguir descrito e caracterizado, que consta pertencer a Luiz Yamahira, com a finalidade de dar continuidade ao Programa Habitacional instituído pela Lei Municipal nº 2.075, de 15 de dezembro de 2010 que “Regulamenta a distribuição de lotes urbanos no Município de Castilho-SP, por meio do Programa Habitacional Moradia Digna, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o proprietário do referido imóvel fora devidamente notificado nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/194, visando uma desapropriação amigável, com a oferta do preço da avaliação do imóvel, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão especialmente designada para esse fim, em parcela única, no ato da outorga da escritura pública de desapropriação amigável.
CONSIDERANDO que o proprietário recusou o preço ofertado pelo Município de Castilho-SP, sendo então procedida a desapropriação por meio judicial, com o ajuizamento da ação de desapropriação por utilidade pública, cujo processo nº 1004651-83.2023.8.26.0024, tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Andradina-SP, não se tendo notícias da imissão de posse requerida no pedido inicial, apesar de depositado o preço ofertado em Juízo;
CONSIDERANDO que a avaliação judicial prévia determinada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Andradina-SP encontrou valor o valor de R$ 2.222.634,05 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta quatro reais e cinco centavos), mais que o dobro do valor encontrado pela avaliação administrativa;
CONSIDERANDO que o valor da avaliação judicial tornou economicamente inviável a desapropriação da referida área rural, para o desenvolvimento do Programa Habitacional instituído pela Lei Municipal nº 2.075, de 15/12/2010, e por haver outras áreas no Município de Castilho-SP de menor preço e que atendam o interesse público na execução do referido Programa, o que determina a necessidade de desistência do processo expropriatório;
CONSIDERANDO que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou nenhum pagamento acerca da desapropriação declarada no Decreto em comento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.150, de 19 de maio de 2023, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de terras rurais, medindo 6,838474 Ha., ou sejam 68.388,740m²., encravada na Fazenda Barra do Tietê ou Ribeirão do Moinho, no município de Castilho-SP, objeto da Matrícula nº 26.962 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina-SP, melhor descrito e caracterizado na referida matrícula imobiliária, que consta pertencer a Luiz Yamahira, com a finalidade de dar continuidade ao Programa Habitacional instituído pela Lei Municipal nº 2.075, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 15 de julho de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Divisão na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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