IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 755 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Acrescenta o art. 9º A na Lei Complementar nº 127, de 4 de maio de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de limpeza urbana do Município e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 127, de 4 de maio de 2015, passa a viger acrescido do art. 9º A, com a seguinte redação:

“Art. 9º A Os proprietários de comércios, em que haja a venda de gêneros alimentícios, deverão colocar recipientes de recolhimento de resíduos orgânicos e reciclados de, no mínimo, 100 litros cada, posicionados em local visível e acessível ao público em geral.”

Art. 2º A Lei Complementar nº 127, de 4 de maio de 2015, passa a viger acrescido do § 1º do art. 9º A, com a seguinte redação:

“§ 1º Imediatamente após o encerramento das atividades, deverá o comerciante fazer a limpeza de sua área de atuação.”

Art. 3º A Lei Complementar nº 127, de 4 de maio de 2015, passa a viger acrescido do § 2º do art. 9º A, com a seguinte redação:

“§ 2º Constatado o descumprimento do disposto neste artigo, a Administração Municipal notificará o proprietário para que regularize a situação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de imposição de multa no valor de 57 (cinquenta e sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.”

Art. 4º A Lei Complementar nº 127, de 04 de maio de 2015, passa a viger acrescido do § 3º do art. 9º A, com a seguinte redação:

“§ 3º Em caso de reincidência a notificação de que trata o parágrafo anterior fica dispensada, caso em que a Administração aplicará diretamente a referida multa ao infrator.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

15 de julho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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